Publicada Resolução SEFAZ/RJ nº 1.000/2016 determinando o cancelamento dos autos de infração sobre a incidência de ICMS em importações que não impliquem na transferência de propriedade do bem importado
A Resolução SEFAZ/RJ nº. 1.000/2016, publicada em 27 de abril de 2016, determinou o cancelamento dos autos de infração e notas de lançamento lavrados para exigir ICMS nas operações de importação em que não haja a mudança de propriedade do bem importado.
Tal como noticiamos anteriormente, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro já havia emitido Ofício PGE/PG/PG2/nº 862/2015 autorizando que os Representantes Fazendários não recorressem de causas envolvendo a cobrança de ICMS nas importações, sem transferência de propriedade, em função do quanto decidido, em sede de repercussão geral, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (RE nº. 540.829- SP).
A Resolução nº. 1.000/2016, além de determinar o cancelamento das autuações e das notas de lançamento que envolvam operações de importação sem transferência de titularidade, determina também a suspensão de novas autuações fiscais, bem como que o ICMS somente deverá ser recolhido/exigido por ocasião do despacho aduaneiro de nacionalização do bem e/ ou nas hipóteses de extinção do regime aduaneiro especial.
A Resolução determina ainda que não caberá restituição do imposto já pago e seus acréscimos. Todavia, essa limitação à restituição apenas se aplica aos pedidos na esfera administrativa, pois Resolução não pode restringir direito à restituição do indébito previsto no Código Tributário Nacional.
Caso haja interesse no tema em apreço, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.