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Publicadas diretrizes para concessões de aeroportos no âmbito do PPI

19/09/2016

Hoje, 16 de setembro, foi publicada a Resolução n.º 5 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), definindo diretrizes para a concessão da operação e exploração de 4 (quatro) aeroportos internacionais, localizados nas cidades de Florianópolis, Fortaleza, Porto Alegre  e Salvador.

A Resolução representa o primeiro ato normativo  do Conselho do PPI com regras específicas para as novas concessões incluídas no Programa, o que pode oferecer pistas sobre o tipo de modelagem a ser adotada em outras áreas.

Dentre as diretrizes, destacamos:

Regras do Leilão

  • Modalidade e Critério de Julgamento. A modalidade adotada será a de leilão simultâneo, a ser realizado em sessão pública. O critério de julgamento das propostas será o de “maior Contribuição Fixa Inicial ofertada” (que é definida no tópico  “Pagamento do Valor Ofertado”, abaixo);
  • Restrições Concorrenciais. Aeroportos localizados em uma mesma “área geográfica” deverão ser licitados para concorrentes de grupos econômicos distintos;
  • O edital de concessão deverá trazer maiores detalhes sobre tal conceito.  A Resolução estabelece, também, que a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC poderá estabelecer outras restrições de natureza regulatória e concorrencial à participação nessa licitação;
  • Participação Obrigatória do Operador Aeroportuário no Consórcio Licitante. O operador aeroportuário deverá deter, no mínimo, 15% de participação no consórcio licitante;
  • Experiência Prévia do Operador. O operador aeroportuário deverá comprovar experiência prévia no processamento de passageiros/ano, nos últimos 5 anos, de, no mínimo, 9 milhões para o Aeroporto de Salvador, 9 milhões para o Aeroporto de Porto Alegre, 7 milhões para o Aeroporto de Fortaleza e 4 milhões para o Aeroporto de Florianópolis;
  • Valor Mínimo dos Lances.  O valor mínimo da Contribuição Fixa ao Sistema será definido pelo valor resultante dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA);
  • Pagamento do Valor Ofertado. No ato de assinatura do respectivo contrato de concessão, o vencedor deverá pagar um valor denominado “Contribuição Fixa Inicial”, que será igual a: (a) 25% do valor mínimo da Contribuição Fixa ao Sistema (vide tópico “Valor Mínimo dos Lances” acima), adicionado (b) da totalidade de eventual ágio ofertado;
  • O pagamento antecipado do valor do ágio (ou seja, no ato da assinatura do contrato de concessão) é uma novidade do Programa, que deve ser adotada em licitações para os demais empreendimentos previstos no cronograma.

Termos da Concessão

  • Prazo das concessões. 25 anos para o aeroporto de Porto Alegre, e 30 anos para os demais aeroportos;
  • Contribuição Fixa Anual. Ao longo do prazo do contrato de concessão, a concessionária  pagará uma “Contribuição Fixa Anual”, correspondente a 75% do valor mínimo da Contribuição Fixa ao Sistema (vide tópico “Valor Mínimo dos Lances” acima);
  • Nos primeiros cinco anos da concessão, a concessionária ficará isenta desse pagamento. A partir do sexto ano, a Contribuição Fixa Anual aumentará progressivamente a cada ano, desde 20% do valor mínimo da Contribuição Fixa, até atingir 100% a partir do décimo ano;
  • Pagamento de Contribuição Variável Anual. A concessionária deverá pagar, também, Contribuição Variável ao Sistema igual a 5% da receita bruta da concessionária e de suas eventuais subsidiárias integrais.

A equipe de Direito Público, Regulatório e Infraestrutura de Trench, Rossi e Watanabe Advogados está a disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos

Danielle Gomes de Almeida Valois
Heloísa Barroso Uelze
Henrique K. Frizzo
José Roberto B. Martins

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