Publicado Convênio que regulamenta a ratificação e reinstituição de benefícios fiscais de ICMS
Foi publicado, no dia 18 de dezembro de 2017, o Convênio ICMS 190/2017, regulamentando a Lei Complementar 160/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais concedidos sem a celebração e ratificação de Convênio CONFAZ, de forma unânime, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Segundo o Convênio ICMS 190/2017, para a remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais concedidos de forma unilateral, os contribuintes devem desistir das discussões judiciais ou administrativas acerca dos respectivos créditos tributários.
Ainda para fins da remissão dos créditos tributários e da reinstituição dos benefícios fiscais concedidos de forma unilateral, as unidades federadas devem publicar, em seus respectivos diários oficiais, relação de todos os atos normativos relacionados a tais benefícios até 29/03/2018, para atos vigentes em 08/08/2017, e até 30/09/2018, para atos não vigentes em 08/08/2017.
As unidades federadas devem, também, efetuar o registo e depósito, na Secretaria Executiva do CONFAZ, da documentação comprobatória correspondente aos referidos atos até 29/06/2018, para os atos vigentes na data do registro e do depósito, e até 28/12/2018, para os atos não vigentes na data do registro e do depósito.
Excepcionalmente, o CONFAZ pode prorrogar os prazos de publicação e de registro e depósito para 28/12/2018.
As unidades federadas devem revogar, até 28/12/2018, os atos que não tenham sido publicados, registrados e depositados.
O Convênio também instituiu o Portal Nacional da Transparência Tributária, disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ. No Portal, devem ser publicadas as informações e a documentação comprobatória fornecida pelos Estados, sendo o acesso reservado às administrações tributárias.
Estamos à inteira disposição para analisar em maiores detalhes os impactos de referido Convênio.