Publicado Decreto que assegura isonomia entre signatários e não-signatários de Acordo Setorial sobre logística reversa
O tão aguardado Decreto Federal nº. 9.177/2017, que regulamenta o artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº. 12.305/2010) e assegura isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa, foi editado pela Presidência da República em 23/10/2017.
O Decreto está em linha com a recém publicada Deliberação nº. 11/2017, do CORI – Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa, que esclareceu pontos controversos relacionados à implementação da logística reversa e também previu tratamento isonômico às empresas não signatárias de acordo setorial ou termo de compromisso com a União.
Nos termos do novo Decreto, as empresas não signatárias de acordo setorial ou termo de compromisso com a União deverão atender às mesmas etapas de operacionalização, prazos, metas, planos e avaliações imputáveis aos signatários de acordo ou compromisso com a União, sujeitando-se às penalidades da lei em caso de descumprimento. Com isso, as empresas que já se engajaram ou estão negociando com a União a celebração de acordo setorial ou termo de compromisso ganham maior segurança jurídica.
Por fim, o Decreto reitera a previsão da Deliberação do CORI no sentido de que eventuais acordos setoriais e termos de compromissos firmados com autoridades locais e estaduais não alteram as obrigações das empresas não signatárias de acordos ou compromissos com a União, de modo que acordos e compromissos serão compatíveis entre si.
O Decreto entrou em vigor hoje (24/10/2017), data de sua publicação no Diário Oficial da União.