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Publicado Decreto sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção

17/08/2018

No dia 14 de agosto de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº. 9.468/2018, que dispõe sobre o Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (“Conselho”), órgão consultivo integrante da estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União.

Este decreto revogou o Decreto 4.923/2003 e alterou o escopo e forma de atuação, bem como a competência e a composição dos membros do referido Conselho.

O Conselho foi incumbido de debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre enfrentamento da corrupção e da impunidade, fomento da transparência e do acesso à informação pública, promoção de medidas de governo aberto, integridade e ética nos setores público e privado, e controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

O Conselho será composto por quatorze membros, titulares e suplentes, com direito a voto, de forma paritária, e será formado por representantes do Poder Executivo federal e da sociedade civil organizada.

Os representantes do Poder Executivo federal serão designados em ato do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades: (i) Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União; (ii) Casa Civil da Presidência da República; (iii) Ministério da Justiça; (iv) Ministério da Fazenda; (v) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (vi) Advocacia-Geral da União; e (vii) Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Os membros da sociedade civil terão mandato de três anos, admitida a recondução, e serão designados em ato do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e indicados pelo dirigente máximo de: (i) duas organizações com experiência comprovada em projetos de fomento em transparência, acesso à informação ou governo aberto; (ii) uma organização com experiência comprovada em projetos de avaliação de políticas públicas, combate à corrupção e fiscalização de recursos públicos (iii) uma organização com experiência comprovada em projetos de integridade ou ética organizacional;(iv) uma organização de pesquisa ou um grupo de pesquisa acadêmico dedicado a projetos relacionados com os temas apontados anteriormente; (v) uma entidade de representação interfederativa de órgãos de controle e fiscalização ou de órgãos da administração pública estadual ou distrital; e (vi) uma entidade nacional representativa do setor produtivo, comercial ou de serviços.

As organizações e entidades que participarão do Conselho devem comprovar o desenvolvimento de projetos exitosos nas áreas de atuação, e não podem estar incluídas em cadastro de penalidades da administração pública federal decorrentes de ações fraudulentas ou de atos de corrupção ou improbidade administrativa. Além desses critérios, devem atender às condições de capacidades técnica, operacional e profissional das organizações, descritas nos editais de convocação.

O Conselho realizará, semestralmente, reuniões ordinárias que serão convocadas pelo Presidente do Conselho, bem como reuniões extraordinárias que podem ser convocadas pela maioria absoluta dos membros. As reuniões serão presenciais ou por videoconferência e as sessões serão públicas e, sempre que possível, transmitidas pela internet.

O Conselho poderá contar também com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, na condição de convidados permanentes e sem direito a voto.

Além deles, de acordo com o artigo 12, o Presidente do Conselho poderá convidar para participar das reuniões as pessoas ligadas aos temas debatidos, bem como poderá instituir comitê ou grupo de trabalho temático para a realização de estudos e discussões de temas afetos às política e às estratégias a que se refere o Decreto.

A estrutura colegiada do Conselho e a participação de diversos setores da sociedade civil contribuirão para que as soluções de consultas e diretrizes elaboradas pelo Conselho tragam orientações mais objetivas e sensíveis aos clamores sociais.

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