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Reabertura de Anistia no Município do Rio de Janeiro

05/07/2017

Em 23/06/2017, conforme autorizado pelo Decreto n° 43.321/2017, o Município do Rio de Janeiro reabriu o programa “Concilia Rio”, criado pela Lei nº 5.854/2015, oferecendo aos contribuintes cariocas a possibilidade de renegociarem suas dívidas com a Fazenda Municipal.

São elegíveis para renegociação no âmbito do programa créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, e, inclusive objeto de discussão judicial, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

No que se refere aos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, caberá ao titular da Secretaria Municipal da Fazenda autorizar a realização de acordos de conciliação.

Com o novo programa de negociação, os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, sendo passível de redução dos encargos moratórios e multas de ofício referentes à dívida, nos seguintes termos:

  • No caso de pagamento à vista dos créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa: redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;

 

  • No caso de pagamento à vista dos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa: redução de 100% dos encargos moratórios;

 

  • Em caso de parcelamento em até 12 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 50% dos encargos moratórios e multas de ofício; e

 

  • No caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 30% dos encargos moratórios e multas de ofício.

A adesão ao Programa importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos.

Para os débitos já inscritos em dívida ativa, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução do valor que se fizer para o débito principal.

O prazo para adesão ao Concilia Rio é de 90 dias a contar de 03/07/2017, terminando assim no dia 30/09/2017 (sábado), razão pela qual recomendamos a adesão até a véspera. Notem que o artigo 2°, parágrafo único do Decreto n° 43.321/2017 veda expressamente a possibilidade de prorrogação do referido prazo.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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