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Receita publica portaria a respeito da competência para analisar declarações de não residentes no Brasil

17/01/2018

Em 17 de janeiro de 2018, a Receita Federal Brasileira publicou pela primeira vez uma Portaria dispondo sobre a competência para fiscalizar as pessoas físicas que mudaram sua residência para o exterior (Portaria SUFIS nº. 65).

A referida Portaria considera as seguintes situações:

  1. Declarações de Saída Definitiva do País (DSDP), com procurador ou representante legal informado;
  2. Declarações de Saída Definitiva do País (DSDP), sem procurador ou representante legal informado;
  3. Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), com endereço do exterior, com procurador ou representante legal informado;
  4. Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), com endereço do exterior, sem procurador ou representante legal informado.
  5. No que se refere às situações i. e iii. acima, as quais informam o procurador ou representante legal, a Portaria atribuí competência à unidade de jurisdição do procurador ou representante legal informado.

Para as situações ii. e iv., as quais não informam o procurador ou representante legal, competência para a análise é atribuída à unidade de jurisdição do contribuinte, constante da última declaração apresentada com endereço no Brasil.

A Portaria esclarece que para os casos em que o procurador ou representante legal informado se encontrar na condição de não residente ou residente ausente do Brasil, a competência para a análise das declarações previstas nos itens i. e iii. também será da unidade de jurisdição do contribuinte, constante da última declaração apresentada com endereço do Brasil.

Entendemos que ao delimitar a competência para fiscalizar Declarações de Saída Definitiva do País (“DSDP”), a Receita Federal do Brasil está se organizando para dar início à fiscalização quanto à real intenção do contribuinte ao apresentá-la, ou seja, se a Receita Federal do Brasil identificar que a saída se deu apenas para fins fiscais, possivelmente irá descaracterizar o status de não residente e aplicar as penalidades cabíveis.

Estamos à inteira disposição para analisar em maiores detalhes os impactos trazidos pela referida Portaria.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

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