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Reforma Trabalhista entra em vigor neste sábado

10/11/2017

Amanhã, 11 de novembro de 2017, entrará em vigor a Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que alterou substancialmente mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, não tendo sido confirmada, até o momento, nenhuma alteração do seu texto via Medida Provisória.

A alteração dos artigos tem como objetivo flexibilizar a engessada legislação trabalhista, permitindo que os contratos de trabalho acompanhem as novas relações entre empregados e empregadores, buscando dar maior segurança jurídica e, assim,  melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

Alguns destaques da reforma são: maior possibilidade de negociação entre as partes em relação a certos temas, tais como férias, jornada e intervalos para refeição e descanso; trabalho remoto; pagamento opcional da contribuição sindical e a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador.

Apesar das inúmeras oportunidades para celebração de novos contratos de trabalho e alteração de atuais condições da relação empregatícia, recomenda-se prudência na implementação das novas regras estabelecidas pela reforma, principalmente nos contratos de trabalho em curso, a fim de se evitar futuras discussões quanto a eventuais violações aos direitos dos empregados.

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