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Reforma trabalhista também altera a incidência de contribuições previdenciárias

11/08/2017

Recentemente, em 13 de julho de 2017, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer a Lei nº 13.467/17, que regulamenta a reforma trabalhista.

Além de todas as mudanças no âmbito da legislação trabalhista, foram alterados e incluídos dispositivos na Lei nº 8.212/91 referentes à incidência de contribuições previdenciárias sobre as seguintes verbas:

  • Diárias para viagens: Não há mais limite de 50% do valor do salário para pagamento de diária de viagem;

 

  • Plano de saúde e odontológico: Não há mais o requisito de que o plano de saúde ou de reembolso seja oferecido a todos os empregados e dirigentes;​​

 

  • Prêmios e abonos: Prevista a isenção de contribuições previdenciárias sobre tais pagamentos.

As novas regras entrarão em vigor a partir de  novembro de 2017.

Estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos sobre as novas regras de contribuições previdenciárias sobre as referidas verbas.

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