Regras e prazos para a DCBE e DIRPF 2022
Em resumo
A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 2022) já está disponível para preenchimento e envio até o dia 05 de abril de 2022 (até às 18 horas). A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao exercício de 2022 (ano-calendário de 2021) para as pessoas físicas residentes no Brasil, deverá ser entregue até o dia 29 de abril de 2022.
Mais detalhes
A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 2022) já está disponível para preenchimento e envio até o dia 05 de abril de 2022 (até às 18 horas).
Deverão entregar a DCBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos no exterior que totalizem o montante igual ou superior a (i) USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em 31.12.2021 e (ii) USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
O novo Manual referente à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) foi disponibilizado em 16/02/22, indicando como pontos de atenção, para os declarantes que detiverem ativos no exterior sob a forma de participação no capital de empresas ou fundos de investimento, desde que tal participação seja igual ou superior a 10%, as seguintes perguntas:
- Aba Declarante, pergunta “Empresa transaciona quase exclusivamente com pessoas ou empresas não residentes no Brasil”
- Aba Ativos, lista de empresas (no exterior), pergunta “Empresa transaciona quase exclusivamente com pessoas ou empresas de países diferentes do país selecionado”
- Atividade econômica da empresa no exterior;
- Empresas controladas da empresa no exterior:
Em 25 de fevereiro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa 2.065/22, disciplinando a apresentação da DIRPF 2022 (referente ao ano-calendário de 2021) para as pessoas físicas residentes no Brasil, a qual deverá ser entregue até o dia 29 de abril de 2022.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.