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RenovaBio é sancionado pela Presidência da República

27/12/2017

Nesta quarta-feira (27 de dezembro), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.576, de 26/12/2017, que estabelece a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Dentre outros objetivos, a RenovaBio busca expandir a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira, bem como assegurar previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional de combustíveis. Para sua implementação, o projeto prevê, por exemplo, a criação de um sistema de “Créditos de Descarbonização”, além de adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis e de incentivos fiscais, financeiros e creditícios.

Espera-se que, uma vez aprovado o RenovaBio, este novo marco regulatório traga mais previsibilidade legal e de mercado para o setor sucroenergético, beneficiando-o com novos investimentos, tanto com relação a (i) projetos e operações existentes, quanto (ii) projetos novos (greenfield).

Estamos acompanhando a evolução e repercussão dessa matéria e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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