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Resolução ANTT 5.862/2019 – ANTT amplia o prazo para cadastro do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT)

03/02/2020

Está em vigor a Resolução ANTT nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Segundo a norma, até hoje, 31 de janeiro de 2020, a obrigatoriedade de emissão do CIOT recairia somente sobre os contratantes ou subcontratantes de TAC (Transportador Autônomo de Carga) e de TAC-equiparado (Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETCs que possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC, e todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTCs). Após isso, todos os contratantes ou subcontratantes de frete estariam obrigados a cadastrar as operações de transporte e gerar os CIOTs.

No entanto, após apelos da indústria, a ANTT publicou nesta sexta-feira (31/1), no Diário Oficial da União (DOU), alteração na Resolução nº 5.862/2019, ampliando o prazo da obrigatoriedade para 16 de março de 2020.

Conforme estabelece o art. 5º, o contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, por meio das: i) Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs); ou ii) integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT – somente disponível após 13 de agosto de 2020.

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