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Resolução Normativa nº 36/18

26/11/2018

Foi publicada em 21/11 a Resolução Normativa nº 36/18, promulgada pelo Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil por pessoa física estrangeira.

Trata-se de uma modalidade inédita na imigração nacional e tem por base a política de atração de investimentos com foco na geração de empregos no país.

De acordo com os termos da RN, a pessoa física estrangeira deverá investir recursos próprios de origem externa em investimento imobiliário no Brasil com potencial para geração de empregos ou renda.

A concessão de autorização de residência ficará condicionada à aquisição de bens imóveis, localizado em área urbana, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e o mínimo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para as regiões Norte e Nordeste do país, sendo aceito (i) aquisição de bens imóveis construídos ou (ii) aquisição de bens imóveis em construção/na planta.

Poderá ser admitido o regime de copropriedade, desde que cada interessado coproprietário tenha investido o valor indicado acima e o valor do investimento imobiliário poderá ser objeto de financiamento na parte que exceder o montante exigido no caput da resolução.

O prazo inicial de estada concedido será de 02 (dois) anos, passível de prorrogação ao final desse prazo para estada indeterminada.

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