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SANCIONADA LEI QUE ESTABELECE REGRAS PARA A LOGÍSTICA REVERSA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

02/10/2020

Na quinta-feira (01/10/2020), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 17.471/2020, que estabelece a obrigatoriedade da implantação da logística reversa no Município de São Paulo por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos e suas embalagens:

(i) óleo lubrificante usado e contaminado e seus resíduos;

(ii) baterias chumbo-ácido;

(iii) pilhas e baterias portáteis;

(iv) produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

(v) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos de emissores de luz (LED) e assemelhados;

(vi) pneus inservíveis;

(vii) embalagens de produtos compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada;

(viii) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cujas embalagens constituam resíduo perigoso após o uso;

(ix) óleo comestível;

(x) medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso;

(xi) filtros automotivos.


A lei determina que deverá haver a recuperação de volume proporcional ao colocado no mercado paulistano, observadas as metas progressivas, intermediárias e finais estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso.

Especificamente em relação às embalagens, a norma prevê que até dezembro de 2024 deverão ser recuperados 35% do volume, em massa, daquilo colocado no mercado no ano de 2023, tendo sido vetados os incisos do artigo que previam o escalonamento da meta.

Em que pese a referida meta de recolhimento fazer menção expressa às embalagens, não está claro se o percentual se aplicaria também aos demais produtos abrangidos pela lei.

Por fim, a lei estabelece que as ações do titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos deverão ser devidamente remuneradas, caso este assuma atividades tidas como de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes quanto a logística reversa.

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