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São Paulo esclarece que o ICMS não será exigido sobre software disponibilizado via downloads

12/01/2016

O Estado de São Paulo publicou o Decreto 61.791/2016, esclarecendo que não será exigido ICMS sobre operações com softwares, aplicativos, arquivos eletrônicos, e jogos eletrônicos, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming).

De acordo com o Decreto, o ICMS passará a ser exigido quando ficar definido o local de ocorrência do fato gerador, para a determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto em tais operações.

O Decreto também concede redução de base de cálculo para operações com software, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, de forma que a carga tributária seja equivalente a 5%, conforme autorizado pelo Convênio ICMS 181/2015.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação (12 de Janeiro de 2016), produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.

Estamos à inteira disposição para auxiliá-los neste assunto.

Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Thiago Del Bel

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