Secretaria Nacional do Consumidor abre Consulta Pública com Parâmetros para dispensa da utilização de Meios de Mídia em Campanhas de Chamamento (Recalls)
Em 06 de dezembro de 2019, a Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”) abriu consulta pública com minuta de nota técnica que visa estabelecer os parâmetros a serem utilizados pelo agente público na análise e pedido de dispensa da utilização de meios de mídia ou inclusão de outros em campanhas de recall.
As contribuições devem ser enviadas até o dia 13 de dezembro de 2019 ao e-mail saudeeseguranca@mj.gov.br com o seguinte assunto “Nota Técnica – Plano de Mídia”.
Os parâmetros propostos para a dispensa são:
- Rastreabilidade – possibilidade de identificação da localização do produto inserido no mercado de consumo. Se for possível rastrear, a empresa poderá solicitar a dispensa de algum dos meios de comunicação se provar que 100% das unidades distribuídos foram identificadas. Se não for possível rastrear, o agente público deverá analisar se o Plano de Mídia proposto apresenta meios suficientes para atingir o máximo possível de consumidores;
- Aviso de Risco – deverá estar regular de acordo com a Portaria do Ministério da Justiça de Segurança Pública nº 618/2019;
- Quantidade de produtos distribuídos – poucos produtos no mercado de consumo A SENACON não quantificou a “quantidade” a partir da definição de um número, determinando que cada caso será analisado de acordo com suas peculiaridades;
- Histórico da empresa – regularidade das 05 (cinco) últimas campanhas de Recall realizadas pela empresa;
- Histórico da empresa – existência de Processos Administrativos – caso haja processo administrativo em curso, o pedido de supressão de meios de mídia não será analisado.
A análise da dispensa ou inclusão de meios de mídia no Plano de Mídia não poderão ser realizadas em caso de: (i) campanhas de produtos não duráveis; (ii) campanhas que não respeitem os prazos estipulados na Portaria nº 618/2019; e/ou (iii) campanhas com acidentes de consumo prévios ao seu lançamento.
Ainda, constatada a possibilidade de supressão de meios de mídia, o agente público e o fornecedor estabelecerão metas de atendimento da Campanha, cujo prazo limite para o atendimento de 100% dos consumidores não deverá ser superior a 1 ano.
Por fim, a utilização da plataforma “consumidor.gov.br” e a adesão ao “Projeto CapacitAção” serão considerados um diferencial no momento da avaliação da solicitação da empresa.
Nossa equipe de Consumidor Estratégico está à disposição para esclarecimentos. Fonte: Site do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Divulgação em 06 de dezembro de 2019 – Disponível em:https://www.novo.justica.gov.br/news/aberta-consulta-publica-sobre-plano-de-midia-de-chamamento-recall