Secretaria Nacional do Consumidor emite Nota Técnica sobre publicidade infantil de alimentos e dirigida em ambientes escolares
Em maio de 2016, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) – órgão federal competente para a emissão de posicionamentos acerca de temas de repercussão nacional que afetem as relações de consumo – divulgou a Nota Técnica nº 3/2016/CGEMM/DPD/SENACON, na qual analisa a abusividade das práticas de publicidade ao público infantil de produtos e serviços no ambiente escolar, bem como a abusividade da oferta e publicidade de alimentos “ultraprocessados”, bebidas de baixo valor nutricional e alimentos com elevadas taxas de gorduras, óleos e açúcar.
Com base em diversos estudos científicos, o DPDC afirma que o mercado publicitário aproveita-se da ignorância, da deficiência de julgamento, da falta de experiência e da vulnerabilidade das crianças, especialmente no que tange às características, composições e riscos que o consumo dos produtos pode representar, com a finalidade de persuadir e alcançar o público infantil diretamente e também para influenciá-lo como mercado futuro.
Na discussão, o órgão entende que é frequente a adoção da estratégia comercial de fazer publicidade de produtos e serviços para crianças valendo-se da confiança depositada por elas e seus responsáveis no ambiente escolar e nos seus educadores, representando típica prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Quanto à qualidade dos alimentos industrializados, o texto menciona o risco potencializado de desenvolvimento de doenças relacionadas ao consumo exacerbado (obesidade, câncer, entre outras).
Por fim, o DPDC conclui que a publicidade dirigida às crianças deve ser abolida dos ambientes escolares, bem como sugere o encaminhamento da Nota Técnica a todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, recomendando a atuação dos órgãos para monitorar e exercer controle sobre a publicidade de produtos alimentícios voltada a crianças.
A Nota Técnica nº 3/2016/CGEMM/DPD/SENACON pode ser acessada no link: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/notas-tecnicas/anexos/nt-003-2016.pdf
Alexandre Salomão Jabra
Caroline Visentini F. Gonçalves
Giovani Bruno Tomasoni
Hércules Celescuekci
Luciana Vianna Pereira
Patricia Vidal Frederighi
Renata Campetti Amaral
Walter Hellmeister Júnior