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SENACON INICIA CONSULTA PÚBLICA DE PORTARIA SOBRE DOSIMETRIA DE PENAS DE MULTA

12/03/2020

Em 13 de fevereiro de 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”), iniciou consulta pública à minuta de portaria sobre dosimetria de penas de multa. As sugestões e comentários à minuta devem ser enviados por meio de formulário online, disponibilizado neste link, até 14 de março de 2020.

A minuta propõe que sejam consideradas para cálculo da pena-base de multa (i) a receita mensal bruta do fornecedor, (ii) condição econômica e a (iii) classificação da infração em função de sua natureza, com os respectivos critérios para definição de cada item, além dos critérios e parâmetros legais já definidos pelo Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e pelo Decreto federal nº 2.181/1997.

Em complemento aos parâmetros legais, a proposta também propõe que sejam consideradas para dosimetria da pena a quantidade de consumidores afetados e o período de duração da infração.

A minuta traz como novidade a possibilidade de compensação de multa. Na hipótese de se tratar de conduta cuja apuração é de competência do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (“DPDC”), os valores pagos a título de multa aos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor poderão ser compensados com multa eventualmente imposta pelo DPDC, desde que o infrator não seja reincidente e não se trate de hipótese de extinção do processo por perda de objeto.

Definida a pena-base, a minuta prevê a possibilidade de aplicação de circunstâncias agravantes e atenuantes previstas no Decreto Federal nº 2.181/1997, as quais poderão implicar na redução ou majoração do valor da pena-base .  

A proposta de texto prevê a possibilidade de o interessado apresentar pedido de adequação da penalidade aplicada, caso os princípios da razoabilidade,  proporcionalidade, dentre outros, não sejam observados durante a fixação da pena-base de multa.

A proposta propõe desconto de 15% no valor da final multa, caso o infrator renuncie  expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância.

Caso sejam aplicadas sanções, a SENACON, comunicará outras autoridades com as quais possua acordos de cooperação, para apuração de eventual a responsabilidade civil.

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