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Senado encaminha à Câmara dos Deputados projeto de lei alterando disposições da Lei de Defesa da Concorrência

28/12/2018

Em 26 de dezembro de 2018, o Senado Federal encaminhou à Câmara dos Deputados projeto de lei sugerindo alterações na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) para fomentar ações de reparação de danos por infrações à ordem econômica (Projeto de Lei do Senado nº 283). Caso aprovado sem emendas pela Câmara, o texto seguirá para sanção presidencial.

As inovações mais importantes trazidas no projeto de lei são:

i. Reparação em dobro por danos causados por cartel: os prejudicados pela prática de cartel terão direito a indenização em dobro pelos danos decorrentes da conduta;

ii. Fixação do prazo prescricional para reparação de danos: fixação da prescrição de ações de reparação de danos de natureza concorrencial em 5 anos, contados da data de publicação da decisão condenatória do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”);

iii. Benefícios aos colaboradores: empresas e indivíduos que celebrarem acordos junto ao CADE não pagarão a indenização em dobro estabelecida no projeto de lei, bem como não responderão solidariamente pelos danos causados pela prática de cartel.

O projeto de lei apresenta, ainda, outras mudanças relevantes, como a possibilidade de que prejudicados obtenham liminar em ação de indenização fundamentada em decisão do Tribunal do CADE. Todas as alterações propostas foram sintetizadas no quadro abaixo:

Obrigação de reparação
  • Indenização em dobro às vítimas pelos prejuízos causados por cartéis (não se aplica às empresas que tenham celebrado acordos junto ao CADE);
  • Empresas e indivíduos que celebrarem acordos junto ao CADE não responderão solidariamente pelos prejuízos causados por cartéis.
Prazo prescricional
  • Suspensão do prazo prescricional durante o trâmite da investigação no CADE;
  • Prazo prescricional = cinco anos contados da publicação da decisão do Tribunal do CADE no Diário Oficial da União.
Alterações processuais
  • Os prejudicados pela infração antitruste poderão usar a decisão do CADE para obter liminar na ação de indenização (concessão liminar de tutela de evidência);
  • As empresas que celebrarem acordo junto ao CADE após a abertura de investigação de cartel serão obrigadas a aceitar arbitragem para resolução de pedidos de indenização, caso assim solicitado pela parte prejudicada;
  • Alegações de que a parte prejudicada repassou o prejuízo causado pela conduta deverão ser provadas por quem as arguiu.

Caso aprovadas, essas modificações passarão a valer na data de publicação do texto sancionado pela Presidência da República no Diário Oficial da União.

As equipes de Direito Antitruste e Direito Público estão monitorando a evolução do projeto de lei no Congresso Nacional, e permanecem à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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