SIMA atualiza Resolução que disciplina o programa de conversão de multas em serviço ambiental
Em 24 de março de 2020, a SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo publicou a Resolução Sima nº. 24/2020, a qual consolida algumas previsões da Resolução SMA nº 51/2016, que disciplina o programa de conversão de multas. As alterações endereçam o previsto na “Seção VI” do Decreto Estadual nº 64.456/2019, que trata da possibilidade dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) contemplarem a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Entre outras medidas, a Resolução determina (i) que o valor a ser convertido deverá ser suficiente para custear a restauração ecológica de, no mínimo, 01 (um) hectare; (ii) o valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para cada hectare restaurado no âmbito de projetos de restauração ecológica; e (iii) o prazo de 3 anos para cumprimento do TCRA, com possibilidade de prorrogação por mais 2 anos, desde que haja motivos determinantes e que não haja desídia do responsável pela multa.
A Resolução entrará em vigor no dia 22 de abril de 2020.