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STF JULGARÁ A CONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO MÍNIMO DE EXCLUSIVIDADE DE 10 ANOS PARA PATENTES

14/05/2020

Em 22 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

O dispositivo traz regra excepcional para garantir que inventores gozem, no mínimo, de 10 anos de exclusividade para patentes de invenção, e de 7 anos para modelos de utilidade, contados a partir da data de concessão dos títulos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A regra geral, por sua vez, estabelece que patentes de invenção e modelos de utilidade terão 20 e 15 anos de exclusividade, respectivamente, a contar da data de depósito dos pedidos perante o INPI. 

O artigo 40, parágrafo único, da LPI, busca remediar o backlog crônico do INPI no processamento de pedidos de patente, garantindo que titulares tenham um período mínimo de exclusividade. Do contrário, haveria a possibilidade de a demora do INPI em analisar pedidos levar até mesmo à concessão de patentes já expiradas.

A PGR sustenta que o dispositivo em análise viola diversos princípios constitucionais, como a livre concorrência, a segurança jurídica, a proteção aos consumidores e a duração razoável do processo. De acordo com a petição inicial do caso, a regra de exceção também cria um prazo de vigência indefinido para patentes e modelos de utilidade, em violação ao texto constitucional.

Devido ao número de possíveis afetados pela futura decisão do STF, 7 entidades requereram seu ingresso no caso na qualidade de amici curiae.

Considerando a impossibilidade de julgamento presencial de casos pelo plenário do STF, por conta do COVID-19, o Ministro Relator Luiz Fux determinou a inclusão da ADI na pauta virtual do dia 22 de maio. Seguindo a regulamentação fixada pelo STF, a partir da mencionada data, o voto do Ministro será incluído no sistema da Corte, abrindo prazo de 5 dias úteis para que os demais Ministros votem. Se quaisquer dos Ministros deixarem de votar nesse prazo, o Tribunal considerará o voto como concordante com o do Ministro Relator.

Se a ação for julgada procedente, a ADI 5.529 poderá produzir efeitos imediatos em todas as patentes vigentes e também nos pedidos de patentes pendentes perante o INPI. Contudo, para garantir a segurança jurídica, o STF poderá modular os efeitos de sua decisão, evitando que o prazo de validade de patentes concedidas nos últimos anos e pedidos pendentes seja afetado.

Nosso time está à disposição para qualquer informação referente a esse caso.

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