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STF valida o fim da contribuição sindical obrigatória

29/06/2018

STF valida o fim da contribuição sindical obrigatória

 

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu hoje pela constitucionalidade da disposição da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que estabelece que o desconto da contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa.

A decisão foi por maioria de votos (6 a 3), sendo que os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Carmen Lúcia foram favoráveis à constitucionalidade da norma. Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, por sua vez, acompanharam o relator Edson Fachin, entendendo pela inconstitucionalidade da mudança, definindo-a como desestabilizadora do sistema sindical brasileiro, com impactos financeiros negativos às entidades sindicais.

A divergência em relação ao relator foi aberta pelo Ministro Luiz Fux, que destacou em seu voto que é inadmissível que as contribuições sejam impostas a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo.

O entendimento majoritário foi fundamentado no art. 8º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Dessa forma, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical foi mantido.

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