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STJ muda entendimento anterior sobre revisão do aluguel após obras realizadas pelo locatário

08/06/2020

No último dia 4 de junho, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em caso específico, o aumento do valor do aluguel em razão da valorização do imóvel pelas benfeitorias realizadas pelo locatário, com o conhecimento do proprietário.

A jurisprudência do STJ, até então, era no sentido de que o aumento do aluguel por obras implementadas pelo locatário não seria possível em ação revisional, mas apenas no momento da renovação do contrato de locação.

A lei nº 8.245/91 (Lei de Locação) permite aos contratantes definir, a qualquer tempo, o aluguel e a forma de reajuste e estabelece, ainda, em seu artigo 19 que, não havendo acordo sobre o valor, tanto o locador quanto o locatário poderão, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, pleitear a revisão do aluguel em juízo, de modo a ajustá-lo ao preço de mercado.

Embora o acórdão com a recente decisão do STJ ainda não tenha sido publicado e esteja sujeito a recurso, fato é que a mudança do entendimento anterior cria precedentes e pode, potencialmente, afetar os contratos de locação em vigor.
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