TCU fixa prazo prescricional de cinco anos para ressarcimento e aplicação de sanções em processos de contas
Em resumo
O Plenário do TCU julgou na terça-feira (11/10) processo administrativo (008.702/2022-5) que consolida a aplicação da prescrição quinquenal em processos que versem sobre débitos e sanções, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal. Até então, o TCU entendia como imprescritível o dever de ressarcimento e a prescrição de 10 anos para aplicação de sanções.
A proposta inicial do Relator (Ministro Antônio Anastasia) foi ajustada pontualmente pelos demais Ministros, culminando no texto final de uma Resolução que busca pacificar a divergência entre o TCU e o STF. De maneira pioneira, o TCU reconheceu a aplicação da prescrição quinquenal de ofício ou a partir de provocação das partes, em qualquer estado do processo.
Outros pontos importantes foram definidos, como os marcos iniciais e interruptivos de contagem, a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente e os efeitos do reconhecimento da prescrição.
A Resolução ainda não foi publicada, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Mais detalhes
É importante para todos os interessados e/ou envolvidos em tomadas de contas e processos correlatos que reavaliem com atenção os prazos e eventos processuais, considerando as possibilidades de arquivamento administrativo de processos que tramitam ou envolvam fatos ocorridos há mais de cinco anos.
Definiu-se que a aplicação da Resolução abarcará apenas processos administrativos em curso, excluindo-se a possibilidade de aplicação a processos encerrados.
O entendimento, consolidado de forma institucional, é paradigmático e inédito. Por isso, é importante que interessados dediquem nova análise de defesas e recursos não apenas em processos que tramitam perante o TCU, mas em outros Tribunais de Contas (estaduais e municipais), que tem a tendência de seguir essa orientação.
Nossa equipe de direito público está à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-los nas análises.