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Termo de Cooperação Técnica (CNJ) Nº 12/2013 – Relatório Diário – 20/06/2020

29/06/2020

Em continuidade a e-Alerts anteriores, em virtude das modificações organizacionais no Poder Judiciário alavancadas pela pandemia (COVID-19), informamos que houve avanços por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“TJRJ”) com relação à obrigatoriedade de cadastramento das pessoas jurídicas em seus sistemas para fins de citações e intimações eletrônicas. Sob a justificativa de viabilizar a prestação jurisdicional diante das dificuldades do cenário atual de distanciamento social, o TJRJ editou o Aviso nº 53/2020 prorrogando o prazo para o cadastramento das pessoas jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Públicas ou Privadas (“SISTCADPJ”) até o dia 01/07/2020, sem possibilidade de nova prorrogação. Adicionalmente, há menção de que, após tal prazo, haverá a retomada integral dos efeitos constantes do Aviso nº 43/2020.

Vale lembrar que o Aviso n° 43/2020 exige o cadastro pelas pessoas jurídicas no SISTCADPJ (sistema de cadastro de pessoa jurídica) para a realização de citações e intimações pessoais, bem como autorização condicionante para protocolos de petição nos processos já em curso e ajuizamento de novas ações. Assim, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, todas as pessoas jurídicas deverão realizar o referido cadastro. No ato do preenchimento, a pessoa jurídica deverá, por meio do certificado digital, indicar um responsável para acessar o SISTCADPJ em seu nome e enviar os atos constitutivos da empresa e/ou qualquer outro documento que comprove os poderes concedidos ao responsável indicado.

As empresas poderão efetuar o cadastro por meio do link disponibilizado pelo Tribunal (https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp), que também ofereceu um manual com orientações ao usuário (http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoajuridica.pdf).

Trata-se de registro de extrema importância ao Contencioso, razão pela qual enfatizamos a necessidade de, uma vez realizado o cadastro, a empresa adotar uma rotina de monitoramento constante do sistema, de modo a evitar potenciais prejuízos decorrentes da realização de citações ou intimações sem ciência efetiva e tempestiva do interessado, principalmente caso a empresa já possua processos ativos no TJRJ. Estamos à disposição para auxiliá-los em caso de dúvidas ou dificuldades na realização do cadastro.

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