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Transação de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo – Resolução PGE nº 27/2020

25/11/2020

Em resumo, a Procuradoria Geral do Estado, seguindo a tendência do âmbito federal relacionada à transação de débitos inscritos em dívida ativa, publicou ontem Resolução PGE nº. 27/2020, após o Estado de São Paulo ter recentemente publicado a Lei nº. 17.293/2020, que autorizou essa possibilidade.

Trata-se de uma forma de negociar diretamente com a Procuradoria para as situações previstas na resolução, que tem se mostrado uma tendência para redução dos litígios.

Abaixo apresentamos os principais aspectos da Resolução:

·       Prazo de adesão: sem limite

·       A quem se destina: pessoas físicas e jurídicas (incluindo empresa inapta, falida ou em recuperação         judicial)

·       Modalidades:

       i) Transação por adesão, obrigatória para contribuintes em que a totalidade da dívida inscrita em                 dívida ativa seja igual ou inferior a R$ 10 milhões de reais

     (ii) Transação individual, para o contribuinte com débitos superiores à R$ 10 milhões de reais, ainda        que não venha a transacionar a sua integralidade.

·       Benefícios:

        (i) descontos em multa e juros (a depender do grau de recuperabilidade do débito)
        (ii) parcelamento das dívidas
        (iii) diferimento do pagamento
        (iv) moratória
        (v) substituição e alienação de bens dados em garantia.

Nós acreditamos que uma Instrução Normativa será editada em breve para regulamentar a transação por adesão. A transação individual já está regulamentada por completo na Resolução nº 27/2020.

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