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Tribunal Superior do Trabalho confirma impossibilidade de homologação parcial de acordo extrajudicial

13/09/2019

Na última quarta-feira (11.09), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a impossibilidade de homologação parcial de acordo extrajudicial submetido à Justiça do Trabalho pelo empregador e o empregado.

Desde que instituído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o acordo extrajudicial foi uma das inovações mais utilizadas pelas empresas e seus empregados. Ocorre que muitos Juízes se recusam a homologar integralmente o acordo extrajudicial, em especial quando as partes reconhecem a quitação geral do contrato de trabalho (o que significa dizer que o empregado não poderá ajuizar ação trabalhista contra a empresa após o pagamento do acordo).

Conforme mencionado na decisão, não compete ao Juiz discutir as condições do acordo, mas apenas o preenchimento dos requisitos previstos na lei, podendo decidir pela homologação ou não do acordo.

A decisão não possui força vinculativa para as outras Turmas do TST ou para os Tribunais Regionais do Trabalho. Porém, reflete precedente favorável sobre a segurança jurídica que o instituto do acordo visa trazer às empresas e empregados.

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