Tribunal Superior do Trabalho confirma validade do contrato de trabalho intermitente
Na última quarta-feira (07.08), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade do contrato de trabalho intermitente celebrado por empresa varejista. Essa é a primeira decisão do TST sobre o tema desde a instituição do trabalho intermitente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). No caso prático, a instância inferior tinha considerado como inválida a modalidade de contração, uma vez que utilizada para cargo de posto padrão de trabalho. Pelo entendimento da instância inferior, a contratação intermitente somente poderia ocorrer para atividades rotineiras e contínuas de uma empresa. A consequência do reconhecimento da invalidade do contrato intermitente é a condenação da empresa ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado em regime integral. Isso porque, o trabalhador intermitente, apesar de ter sua carteira assinada, somente recebe o salário correspondente ao período efetivamente trabalhado, de modo que as férias, 13º salário e FGTS são pagos de forma proporcional.
Se a sua empresa atualmente possui demandas envolvendo o assunto, a nossa área trabalhista está à disposição para auxiliá-lo na análise dos impactos trazidos pela recente decisão do TST e as melhores práticas sobre o tema.