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União publica Medida Provisória nº 832/2018 que institui a “Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas”

12/06/2018

Após a recente “greve dos caminhoneiros” e as respectivas negociações entre governo e grevistas, a União publicou a Medida Provisória nº 832/2018 que, entre outras providências, instituiu a “Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas”, com efeito vinculante para a contratação de fretes em todo o território nacional.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por sua vez, editou a Resolução nº 5820/2018 que estabeleceu os preços mínimos com caráter vinculante a serem utilizados no cálculo da contratação do frete (“tabelamento” de preços).

Tratam-se de normas que ferem os princípios constitucionais da ordem econômica: livre iniciativa e concorrência (arts. 1º e 170, caput e inciso IV da CF/88).

Diante desse cenário, para evitar prejuízos de difícil ou impossível reparação, há medidas judiciais que poderão ser propostas para suspender e, posteriormente, invalidar (mediante declaração de nulidade/inconstitucionalidade) os efeitos dessas normas. São elas:

  • Ação individual

Ação anulatória com pedido de antecipação de tutela contra a Resolução ANTT n.º 5.820/2018, amparada na inconstitucionalidade da MP 832. Nesse caso, será instaurado incidente de controle difuso de constitucionalidade para análise da própria MP.

  • Ações a serem propostas por Associação de classe em âmbito nacional

A Associação deverá propor uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF contra a MP 832 e outra ação (que poderá ser outra ADI e/ou ação anulatória em primeiro grau) contra a Resolução ANTT nº 5.820/2018.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dessas medidas, bem como para auxiliar em quaisquer outras providências urgentes relacionadas com o tema.

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