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Uso obrigatório de máscaras por empregados em atividades essenciais em São Paulo

08/05/2020

Em mais uma medida de prevenção ao novo coronavírus, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto 64.959/2020, que torna obrigatório o uso de protetores faciais no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais. A medida vale desde 7 de maio de 2020 e o seu descumprimento pode resultar nas penalidades previstas na legislação.
 
O Decreto determina que o protetor facial é condição de ingresso e frequência (eventual ou permanente) nos locais, de modo que as empresas que desempenham atividades essenciais deverão implementar as medidas para os seus empregados, para mitigar eventual exposição.
 
A observância das determinações do Decreto se torna ainda mais relevante em razão dos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Regionais da Justiça do Trabalho, que entendem que a COVID-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional, trazendo impactos trabalhistas e previdenciários.
 
Considerando a posicionamento do Judiciário, o fornecimento de protetor facial para empregados que não desempenhem atividades essenciais pode ser uma medida recomendável, para mitigar o risco de contaminação e em prevenção a futuras discussões sobre a COVID-19 no ambiente de trabalho.
 
Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliá-los com relação aos referidos impactos deste recente Decreto.

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