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Considerações sobre a MP nº 930/20

26/05/2020

Foi publicada em 30 de março deste ano a Medida Provisória nº 930/20, que, entre outras regras, modificou o tratamento tributário aplicável à variação cambial das operações de hedge (transação compensatória que visa proteger o operador financeiro contra prejuízos na oscilação de preçossobre investimentos realizados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedades controladas domiciliadas no exterior.

Para entender melhor sobre essa MP e seus impactos, clique aqui e confira agora o artigo assinado pelos associados Marcello Cimino e Tulio Campos, publicado pelo Conjur.

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