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Inconstitucionalidade da multa por compensação não homologada

14/04/2020

Os associados João Rezende e Ricardo Sitrângulo assinam artigo publicado hoje (14), no portal Migalhas, sobre a inconstitucionalidade da multa por compensação não homologada.

Segundo os advogados, a utilização de créditos fiscais para pagamento de tributos federais via compensação constitui ferramenta relevante a favor dos contribuintes, especialmente porque evita o desembolso de dinheiro para pagamento de obrigações, representando, consequentemente, um importante alívio no fluxo de caixa para empresas cujos ingressos financeiros estão sendo negativamente impactados durante a crise.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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