Inconstitucionalidade da multa por compensação não homologada
Os associados João Rezende e Ricardo Sitrângulo assinam artigo publicado hoje (14), no portal Migalhas, sobre a inconstitucionalidade da multa por compensação não homologada.
Segundo os advogados, a utilização de créditos fiscais para pagamento de tributos federais via compensação constitui ferramenta relevante a favor dos contribuintes, especialmente porque evita o desembolso de dinheiro para pagamento de obrigações, representando, consequentemente, um importante alívio no fluxo de caixa para empresas cujos ingressos financeiros estão sendo negativamente impactados durante a crise.
Leia aqui o artigo na íntegra.