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Jogadores têm maioria favorável no STF em disputa contra a Receita Federal

09/07/2020

O artigo 129 autoriza a abertura de empresas por pessoa física para a prestação de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos. Porém, caso exista algum desvio de finalidade ou alguma confusão entre o que é o bem da pessoa física e o que é da jurídica, a justiça pode pedir por uma revisão por meios jurídicos.

A matéria do Valor Econômico, publicada na edição de hoje, buscar esclarecer esses trâmites, especificamente em relação aos jogadores de futebol. O advogado tributarista Marcos Neder comenta o caso e indica o que deve ser considerado.

Leia aqui a reportagem na íntegra.

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