Nossas especialistas assinam artigo, veiculado pelo Valor Econômico, sobre a possibilidade de registro de inventários e partilhas realizados por sentença arbitral
Em artigo publicado no Valor Econômico, sócias Fernanda Haddad e Giuliana Schunck, assim como a associada Maria Clara Andrade, do grupo de Gestão Patrimonial, Família e Sucessões, analisam a recente decisão do CNJ que reconheceu a possibilidade de registro de inventários e partilhas realizados por sentença arbitral.
No texto, intitulado “CNJ reforça eficácia da arbitragem em disputas sucessórias”, as autoras defendem que o entendimento reforça a eficácia da arbitragem em disputas sucessórias patrimoniais ao limitar a atuação dos registradores à análise formal dos títulos, sem revisão de mérito, e representa um avanço para a utilização da arbitragem como mecanismo célere, especializado e compatível com a autonomia privada na resolução de conflitos sucessórios.
