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Responsabilidade tributária diante da Portaria ME 260/20

15/07/2020

A sócia tributarista Maria Rita Ferragut assina artigo no portal Conjur sobre a responsabilidade tributária, diante da portaria ME 260/20. A norma determina que, na hipótese de empate de votação, o voto de qualidade permanece sendo aplicável aos casos de responsabilidade tributária, salvo se houver prejudicialidade em virtude da exoneração do crédito tributário.

Acesse aqui na íntegra.

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