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Sócia Priscila Kirchhoff e associado Carlos Morais assinam artigo, no Jota, sobre o Tema 1232 do STF, referente à execução trabalhista

25/09/2026

A sócia Priscila Kirchhoff e o associado Carlos Eduardo Morais, do grupo Trabalhista, assinam artigo, veiculado pelo Jota, em que analisam os desdobramentos do Tema 1.232 do STF, que restringiu a inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas que não participaram do processo desde a fase de conhecimento.

Os autores discutem a exceção admitida pela Corte para casos de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica e alertam que sua aplicação deve permanecer restrita às hipóteses efetivamente previstas pelo STF, evitando que interpretações ampliativas esvaziem a regra estabelecida no julgamento e comprometam o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.

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