A sócia Priscila Kirchhoff e o associado Carlos Eduardo Morais, do grupo Trabalhista, assinam artigo, veiculado pelo Jota, em que analisam os desdobramentos do Tema 1.232 do STF, que restringiu a inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas que não participaram do processo desde a fase de conhecimento.
Os autores discutem a exceção admitida pela Corte para casos de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica e alertam que sua aplicação deve permanecer restrita às hipóteses efetivamente previstas pelo STF, evitando que interpretações ampliativas esvaziem a regra estabelecida no julgamento e comprometam o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.
