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Especialistas assinam artigo, veiculado pelo Correio Braziliense, sobre decisão do STF referente a cláusula de eleição de foro estrangeiro

23/04/2026

O sócio Luis Borghi, em conjunto com os associados Mauricio Sada e Pedro Santos, do grupo Contencioso Cível, assinam o artigo “STJ decide que desigualdade econômica não invalida foro estrangeiro em contrato internacional”, veiculado pelo Correio Braziliense.

O texto analisa decisão da 3ª Turma do STJ que validou cláusula de eleição de foro estrangeiro em contrato internacional, mesmo diante de desigualdade econômica entre as partes. Os autores destacam que o entendimento reforça o princípio da autonomia da vontade e a segurança jurídica nas relações internacionais, ao exigir a comprovação de hipossuficiência concreta — e não apenas disparidade econômica — para afastar cláusulas livremente pactuadas, além de alertarem empresas sobre os custos e riscos de litigar em jurisdições estrangeiras.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

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