Sócio Paulo Carvalho fala ao Valor Econômico sobre cobrança de IR em resgates no exterior
O Valor Econômico veiculou matéria que aborda a nova orientação da Receita Federal para cobrar Imposto de Renda, à alíquota de 15%, sobre resgates de aplicações financeiras realizadas no exterior, mesmo quando os valores são inferiores a R$ 35 mil.
No texto, o sócio Paulo Carvalho, do grupo Tributário, afirma que a Receita sempre reconheceu a isenção para ganhos de capital em vendas de até esse valor e questiona a mudança de entendimento após a Lei das Offshores, destacando que a nova legislação não revogou expressamente a isenção e que a regra anterior não se aplicaria ao caso analisado.
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