Sócio Tulio Coelho fala ao Valor Econômico sobre incidência de IRRF pelo licenciamento de obras audiovisuais
O Valor Econômico veiculou matéria que aborda decisão da 2ª Turma do STJ que estabeleceu a incidência de 15% de IRRF, e não 25%, sobre valores remetidos ao exterior pelo licenciamento de obras audiovisuais. O caso envolve a Columbia Tristar Filmes do Brasil, cliente do Trench Rossi Watanabe no caso.
No texto, o sócio do grupo Tribunais Superiores, Tulio Coelho, responsável pela atuação no processo, explica que não havia precedentes do STJ sobre o tema e que o julgamento sinaliza uma uniformização da jurisprudência, com possíveis reflexos também para canais de televisão e plataformas de streaming. Ele destaca ainda que a legislação posterior reduziu a alíquota aplicável especificamente a essa categoria de rendimentos.
