STF fixa tese de que dano ambiental é imprescritível
De acordo com o texto do blog Ambiência, publicado pela Folha de S. Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese de que “a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa que não há limite de prazo para que se exija na Justiça reparação por danos ao meio ambiente.
O advogado Tiago Zapater, sócio de Trench, Rossi e Watanabe, comenta que se trata de uma consequência lógica: se o dano não deixou de ocorrer, não começa a prescrever. ““Ainda que não seja definitiva, pois ainda pode haver embargos de declaração, a decisão do STF dá um sinal importante”.
Leia aqui texto na íntegra.