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Carioca em dia: novo programa de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria do Município do Rio de Janeiro já está em vigor

19/05/2023

Em resumo

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, em 12/05/2023, o Decreto 52.449/2023, estabelecendo requisitos e vantagens para contribuintes transacionarem os débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa do Município, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

Mais detalhes

A exceção é em relação a débitos oriundos de multas majoradas em 250% previstas no Código Tributário Municipal, notadamente casos em que há fraude ou manifesta má-fé por parte do contribuinte, conforme hipóteses previstas no artigo 51, I, itens 6 e 7 do Código Tributário Municipal, como omissão de receitas ou deduções indevidas com base em documentos viciados ou falsos.

Aparte destas restrições, as reduções previstas vão se ampliando à medida em que diminuem as parcelas de pagamento, podendo chegar a 100% de redução dos acréscimos moratórios e multas, caso o pagamento seja realizado em uma única parcela. As reduções são escalonadas da seguinte forma:

O programa Carioca em dia foi regulamentado na última segunda-feira, 15/05/2023, pela Procuradoria Geral do Munícipio (PGM) através do Edital PGM 21/2023, e já está em vigor até 11 de agosto de 2023.   ­ 

A adesão ao programa somente será concluída com o pagamento da primeira parcela (ou do montante à vista, nos casos em que esta seja a opção). Caso contrário, os atos de cobrança judicial terão prosseguimento. É fundamental que as empresas que decidirem aderir se atentem aos prazos de pagamento, pois a interrupção ou atraso excessivo (mais de 60 dias) na realização do recolhimento acarretará a exclusão do programa sem qualquer necessidade de aviso por parte da Procuradoria.  

A norma ainda prevê a redução dos honorários advocatícios devidos à PGM de forma proporcional. No entanto, as taxas e custas devidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) não sofrerão redução, podendo o Tribunal cobrar as taxas que entender devidas para os demais procedimentos necessários ao encerramento dos processos judiciais em curso.

Os benefícios previstos no programa não são cumuláveis com quaisquer outros instituídos pela legislação municipal.

Como tem se verificado nas experiências em outros entes federativos, a adesão à transação representa (i) confissão irrevogável dos débitos ali incluídos; (ii) desistência de recursos administrativos ou ações em juízo; e, indo além, (iii) de quaisquer alegações fáticas ou jurídicas para o questionamento de tais créditos.

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