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PROCON/SP publica o Código de Procedimentos Fiscalizatórios e Sancionatórios

30/12/2022

Em resumo

O PROCON/SP publicou, no dia 22 de Dezembro de 2022, a Portaria Normativa n° 0229/2022, a qual institui o Código Estadual de Procedimentos Fiscalizatórios e Sancionatórios, bem como dispõe sobre a utilização do sistema PROCON/SP Digital.

Mais detalhes

A referida Portaria institui o Código Estadual de Procedimentos Fiscalizatórios e Sancionatórios, e visa regular a atividade de fiscalização pelo PROCON/SP e o processo administrativo sancionador, referente às violações de normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.  

A Portaria dispõe sobre os atos nos processos administrativos, trazendo normas sobre a contagem dos prazos; as citações, intimações, e notificações; representação legal; instrumentos fiscalizatórios; impugnação pelo fornecedor sobre o valor da receita bruta estimada; circunstâncias atenuantes e agravantes; decisões; recursos etc.

A norma é, também, bastante específica quanto ao sigilo de todos os atos fiscalizatórios e processos administrativos sancionatórios, até a publicação da decisão final irrecorrível.

Também foi prevista na Portaria que as sanções administrativas (exceto a de multa) poderão ser aplicadas de forma cautelar nos casos de extrema urgência ou de preservação da vida, saúde, segurança dos consumidores e proteção de seus interesses econômicos.

Sobre a dosimetria da multa, essa será calcula com base na receita bruta mensal do fornecedor (a ser estimada pelo PROCON/SP), a natureza/grupo que a infração está enquadrada, bem como o valor da vantagem auferida, de acordo com o ganho obtido com a infração administrativa. Esse valor poderá ser estimado, desde que fundamentado, e, quando não for possível determiná-lo (ou, quando inexistir), será desconsiderado da dosimetria.

 No mesmo prazo que o fornecedor terá para pagar a multa aplicada (ou seja, 15 dias contados da citação), ele poderá, também, impugnar o valor da receita bruta estimada e oferecer defesa administrativa, sob pena de preclusão e aceitação da receita bruta estimada.

Para as normas processuais, a Portaria será aplicada de imediato para todos os processos em andamento e, para as normas materiais, essas só serão aplicáveis aos processos em andamento se não houver outra que seja mais benéfica, desde que não haja trânsito em julgado.

Por fim, com a publicação da supramencionada Portaria, todas as atividades do PROCON/SP, as quais estavam dispostas em diversos regulamentos esparsos e, em alguns casos, ainda não regulamentados, agora estão devidamente regulamentadas, garantindo uma maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade nas atividades administrativas pelo PROCON/SP. Nossa equipe de Consumidor está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.

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