Publicada Portaria que institui o Selo de Boas Práticas Regulatórias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Em 04 de abril de 2023, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou a Portaria GM/MDIC nº 69/2023 (“Portaria”), instituindo o Selo de Boas Práticas Regulatórias (“Selo”).
Essa iniciativa está em linha com as melhores práticas ESG (Environmental, Social and Governance) e objetiva o reconhecimento de atos normativos infralegais alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais. O Selo é destinado aos atos federais, estaduais, distritais e municipais de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.
Mais detalhes
A Portaria prevê que os atos normativos infralegais poderão ser submetidos para avaliação da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória para recebimento do Selo. Essa avaliação compreende o atendimento do ato aos critérios de previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória.
Cada um dos requisitos será avaliado a partir do preenchimento de uma Ficha de Requisitos, que pontuará o ato normativo numa escala de 0 a 10 pontos. Com base na pontuação obtida, o ato conquistará o Selo Padrão Ouro (oito a dez pontos), Selo Padrão Prata (seis a sete pontos) ou Selo Padrão Bronze (quatro a cinco pontos). O ato normativo que obtiver nota inferior a 4 (quatro) pontos não fará jus a obtenção do Selo.
A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória será responsável por avaliar e comunicar o resultado ao regulador responsável com o envio do prêmio representativo do Selo em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado. A utilização do Selo poderá impactar as métricas ESG das empresas, a depender da sua receptividade pelo mercado.
A Portaria revogou a Portaria nº 6.554/2022, que havia instituído o semelhante “Programa de Selos de Qualidade”.