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Publicados novos decretos sobre a estrutura organizacional da CAMEX e do MDIC

07/03/2023

Em resumo

Foram publicados na última sexta-feira, 3 de março, dois novos decretos a respeito da estrutura organizacional e atribuições da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, órgãos responsáveis, dentre outros, pela definição das políticas de comércio exterior do Brasil, incluindo a aplicação de medidas de defesa comercial.

Mais detalhes

O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, dispõe sobre a CAMEX e entrou em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 10.044/2019, editado pelo governo anterior. De mais relevante, este novo decreto reflete a estrutura de ministérios reintroduzida pelo governo atual, devolvendo papel de relevo do MDIC na definição das políticas comerciais do país.

O Comitê-Executivo de Gestão – GECEX continua como o órgão competente no âmbito da CAMEX para fixar direitos antidumping e medidas compensatórias, em caráter provisório ou definitivo, e salvaguardas. A presidência do órgão será exercida pelo ministro do MDIC e os demais membros serão o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos da própria CAMEX (sem direito a voto), da Casa Civil e de seis outros ministérios, quais sejam: Fazenda; Agricultura e Pecuária; Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Defesa; e Minas e Energia. As reuniões do GECEX seguirão ocorrendo mensalmente, com quórum mínimo de cinco membros para a instalação de reunião, sendo necessária maioria simples para a tomada de decisão. Em caso de empate nas decisões do GECEX, o voto de qualidade, antes conferido ao Conselho Estratégico da CAMEX, passa a ser do ministro do MDIC, em adição ao seu voto ordinário.

O assento permanente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – Apex-Brasil nas reuniões do GECEX, com a possibilidade de manifestação sem direito a voto, foi mantido. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por outro lado, deixou de constar como convidado permanente. Permanece, contudo, a previsão genérica, que autoriza o presidente do GECEX a convidar, quando necessário, outras autoridades e entidades da administração pública federal para participar das suas reuniões, sem direito a voto.

Nos termos do Decreto nº 11.427, de mesma data, mas com início de vigência prevista para 9 de março, a decisão pela abertura de investigações relativas a práticas desleais de comércio internacional e avaliações de interesse público correlatas continua sendo competência da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do MDIC. No âmbito da SECEX, o Departamento de Defesa Comercial – DECOM também se mantém como o órgão responsável pela condução das investigações de defesa comercial e de interesse público. Com relação à decisão final em matéria de interesse público, subentende-se que esta atribuição continuará sendo exercida pelo GECEX, embora não haja previsão explícita a esse respeito no Decreto nº 11.428/2023, como também não havia no regulamento anterior.

Destaca-se, por fim, que o Conselho Estratégico da CAMEX, órgão ao qual o Decreto n. 11.428/2023 explicitamente conferiu a competência para decidir, em última instância, sobre recursos administrativos interpostos contra decisões do GECEX em matéria de defesa comercial, passa a se reunir trimestralmente, o que tende a conferir maior celeridade aos pleitos direcionados a este órgão. Pelo regulamento anterior, as reuniões do Conselho Estratégico eram semestrais.

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