Atalho

Novidades

Publicados os Decretos Federais sobre logística reversa e sobre o programa de incentivo aos catadores

17/02/2023

Em resumo

Foram publicados no dia 13/02/2023 o (i) Decreto Federal nº 11.413/2023[1], que instituiu os três novos certificados de créditos da logística reversa em âmbito federal: o Certificado de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura e o (ii) Decreto Federal n° 11.414/2023[2], que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Mais detalhes

Inicialmente, o Decreto Federal nº 11.413/2023 criou três certificados de caráter voluntário: (i) o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), (ii) o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e (iii) o Certificado de Crédito de Massa Futura, todos no âmbito do sistema de logística reversa.

O recém-publicado Decreto entrará em vigência em 14/04/2023, data que em será oficialmente revogado o Certificado de Crédito de Reciclagem Recicla+ (instituído pelo Decreto Federal n° 11.044/2022 – “Decreto Recicla+”). Assim, passarão a vigorar os três novos certificados, que possuem objetos distintos e finalidades específicas para utilização nos sistemas de logística reversa:

  • Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR): é o documento emitido por entidade gestora e que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos e/ou embalagens sujeitos à logística reversa. Referido certificado será individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo e poderá ser adquirido pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa. As disposições se assemelham às disposições do Decreto Recicla+, que será revogado.
  • Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE): é também documento emitido por entidade gestora, mas que certifica a empresa como titular de projeto estruturante na recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem. O projeto estruturante, que deverá durar de 2 a 5 anos, apenas estará caracterizado quando cumpridos diversos requisitos por parte das empresas, como ter mais de 50% de sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria com catadores individuais, cooperativas de catadores ou entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores, assim como pela existência de metodologia de implementação junto a organizações de catadores de materiais recicláveis.
  • Certificado de Crédito de Massa Futura: é o documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, referente à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes. Trata-se de previsão também amplamente bem recebida pelos agentes envolvidos, de forma a possibilitar que investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões, desde que adotadas premissas de impacto socioambiental, possam ser utilizadas para cumprimento das obrigações da logística reversa.   

A previsão dos três novos certificados era aguardada pelo setor empresarial, especialmente por formalizar e reconhecer os sistemas estruturantes e os créditos de massa futura, trazendo  incentivos para melhor organização e maiores investimentos em coleta seletiva e inclusiva.

O Decreto ainda revisitou alguns conceitos previstos no Decreto Recicla+, como o conceito de entidade gestora e verificador de resultados; excluiu outros, como o grupo de acompanhamento de performance e recuperação energética; e incluiu, especialmente, o conceito de catador individual. Foi mantida a previsão do sistema de informações black box, o qual visa permitir, em suma, a captura de informações anonimizadas do setor empresarial e a obtenção, de forma confidencial e segura, da quantidade das massas de produtos ou embalagens disponibilizadas no mercado e devidamente retornadas ao setor produtivo.

Por fim, o novo Decreto estabelece os prazos de 12 meses às empresas e 24 meses aos catadores individuais e organizações, para a adequação, sistematização, implementação e operacionalização do MTR do SINIR, como forma de possibilitar que toda a cadeia de reciclagem dos materiais possa ser conectada e rastreada por meio do sistema.

Já quanto ao Decreto nº 11.414/2023, publicado em mesma data, esse instituiu o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Em suma, os programas consistirão no: (i) fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular; (ii) melhoria das condições de trabalho; (iii) fomento ao financiamento público; (iv) inclusão socioeconômica; e (v) expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos; da coleta seletiva solidária; da reutilização; da reciclagem; da logística reversa; e da educação ambiental.

A implementação deverá ser realizada em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, voltados à promoção e defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores,  que a ele aderirem voluntariamente por meio de termo de adesão.

Também foi criado o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, com o objetivo de coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa em referência.

Dessa forma, também era esperada a edição de um Decreto visando incentivar a atividade dos catadores e cooperativas, considerando, especialmente, a transição de governo e as críticas feitas pela ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) quando da edição do Decreto Recicla+.


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11413.htm

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11414.htm

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin