Reabertura de Anistia no Município do Rio de Janeiro
Em 11/05/2020, o Município do Rio de Janeiro reabriu o programa “Concilia Rio”, criado pela Lei nº 5.854/2015, oferecendo aos contribuintes cariocas a possibilidade de renegociarem débitos relativos a tributários municiais (ISSQN, IPTU e TCL), inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive àqueles que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.
Com o objetivo de encerrar litígios administrativos e judiciais, o Programa também oferece aos contribuintes, dentre alternativas especificamente autorizadas, a possibilidade de submeter ao município propostas de conciliação envolvendo créditos tributários passíveis de questionamento e de recuperação incerta.
A reabertura do referido programa tem como base a Lei n° 6.740/2020, regulamentada pelos Decreto n°s 47.422/2020 (para débitos não inscritos), Decreto n° 47.419/2020 (para débitos inscritos) e Decreto n° 47.421/2020 (para débitos do ano de 2020 e com condições específicas para setor hoteleiro).
O Programa inclui, ainda:
- a possibilidade de quitação de parcelas em aberto do IPTU e da TCL relativos ao exercício 2020, vencidas ou a vencer, mediante pagamento em cota única do saldo, sem acréscimos moratórios e com 20% de desconto;
- redução de IPTU, inscrito ou não em dívida ativa, relativos a imóvel utilizado como empreendimento hoteleiro, referente a fatos geradores anteriores a 2020.
Ainda mais atrativo que as reaberturas de Programas anteriores, a presente reedição conta também com redução de 10% do saldo devedor em aberto do principal do tributo, monetariamente atualizado, além das reduções graduais dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo já reduzido, nos seguintes termos exemplificativos:
- para pagamento à vista, redução de 10% no valor atualizado em 11/05/2020, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado já reduzido; e
- em caso de parcelamento em até 12 vezes, redução de 10% no valor atualizado em 11/05/2020 do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de 60% dos encargos moratórios e multas de ofício.
No caso do ITBI, para os créditos não inscritos em Dívida Ativa, somente se admitirá o benefício na forma de pagamento em cota única, sendo vedado o parcelamento.
A adesão ao Programa importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos.
Para os débitos já inscritos em dívida ativa, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução do valor que se fizer para o débito principal.
O prazo para adesão ao Concilia Rio ou migração do Concilia Rio 2019 (autorizada no art. 2°, parágrafo único, do Decreto n° 47.422/2020) é de 90 dias a contar de 01/06/2020, ou seja, 28/08/2020, conforme disposto nas regulamentações.