
A obrigatoriedade de informação do beneficiário final começará em 01 de janeiro de 2017
A partir de 01 de janeiro de 2017, a pessoa jurídica brasileira e a pessoa jurídica domiciliada no exterior que detenha participação societária em sociedade brasileira, que detenha bens e direitos no país, ou ainda que tenha aplicações no mercado financeiro e de capitais deverão informar à Receita Federal seus beneficiários finais. A obrigação decorre […]