Atalho

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)

Lembramos que até o final do mês de dezembro é o prazo legal para as empresas receptoras de investimento estrangeiro cumprirem com a Declaração de Informações Econômico Financeiras, submetendo seus dados financeiros relativos à data-base de 30 de setembro de 2022, no Sistema do Banco Central do Brasil, conforme Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil.

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)

Lembramos que até o final do mês de setembro é o prazo legal para as empresas receptoras de investimento estrangeiro cumprirem com a Declaração de Informações Econômico Financeiras, submetendo seus dados financeiros relativos à data-base de 30 de junho de 2022, no Sistema do Banco Central do Brasil, conforme Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil.

Caso precisem do auxílio de nosso escritório para submeter tais informações, informamos que precisaremos receber os documentos e informações necessários até a data de 26 de setembro de 2022 (segunda-feira), para que possamos assegurar o cumprimento do prazo.

Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2018 (ano-base 2017)

Lembramos que, em conformidade com a Resolução n. 3.854, de 27 de maio de 2010, do Conselho Monetário Nacional, é obrigatória a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”).

Para o CBE 2018, aplicam-se os seguintes termos e condições:

1. Quem deve prestar declarações ao Censo:
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2017, possuíam bens e valores no exterior em quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) , ou seu equivalente em outras moedas.

2. Forma e Prazo:
De acordo com a regulamentação prevista na Circular n. 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, do Banco Central do Brasil (“Banco Central”), as pessoas enquadradas na hipótese prevista acima deverão providenciar o preenchimento da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2018 e enviá-la ao Banco Central, via internet, até as 18 horas de 5 de abril de 2018.

Referida declaração está disponível no site do Banco Central na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

3. Penalidades:
A falta de apresentação da declaração no prazo acima estabelecido sujeita o declarante a multa de até R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil Reais). A declaração feita em atraso, por outro lado, incita a aplicação de multa limitada a R$25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), conforme estabelece a Circular do Banco Central n. 3.857, de 14 de novembro de 2017.

4. Documentação comprobatória:
Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no CBE.

Infelizmente, nosso escritório não presta serviço de apresentação da declaração em nome de nossos clientes, porém estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico- Financeiras ao Banco Central (RDE-IED): 31/03/2018

Banking

Conforme o Art. 34-B, IV, da Circular 3.689/13, as sociedades sediadas no Brasil que são receptoras de investimento externo direto na data-base de 31 de dezembro de 2017 devem prestar a Declaração de Informações Econômico-Financeiras relativa a tal data-base no Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto (“RDE–IED”) do Banco Central (“SISBACEN”) , com prazo até o dia 31 de março de 2018.

É importante ressaltar que, caso a sociedade obrigada a declarar não o faça, estará sujeita a multa que poderá ser aplicada pelo Banco Central.

Mais uma vez, nosso escritório está à disposição para auxiliar seus clientes na apresentação da declaração. Entendemos as dificuldades que algumas empresas possam ter em finalizar seu balanço de 31 de dezembro de 2017 ainda em março, mas, por outro lado, considerando que todas a empresas receptoras de investimento estrangeiro precisam efetuar este registro até 31 de março de 2018, o volume de registros a serem efetuados nesse prazo será significativo. Assim, é imprescindível que os clientes que queiram nossa assistência para esse registro, nos enviem seu balanço de 31 de dezembro de 2017 devidamente assinado o quanto antes e no máximo até 15 de março de 2018. Caso isso não seja possível, solicitamos que entrem em contato conosco nesse prazo máximo, para que possamos discutir as soluções, garantindo assim que tenhamos tempo hábil para o registro tempestivo da declaração.

International Section Seasonal Meeting

Entre os dias 12 e 14 de setembro, a sócia Helen Naves palestrou sobre insolvência na conferência “International Section Seasonal Meeting”, promovida pelo New York State Bar Association – NYSBA.

O evento foi realizado na Guatemala, e teve como objetivo discutir propostas e boas práticas de compliance e ética para o desenvolvimento dos mercados.

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