Atalho

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)

Lembramos que até o final do mês de dezembro é o prazo legal para as empresas receptoras de investimento estrangeiro cumprirem com a Declaração de Informações Econômico Financeiras, submetendo seus dados financeiros relativos à data-base de 30 de setembro de 2022, no Sistema do Banco Central do Brasil, conforme Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil.

Brasil: Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)

Prédios

Lembramos que até o final do mês de junho é o prazo legal para as empresas receptoras de investimento estrangeiro cumprirem com a Declaração de Informações Econômico Financeiras, submetendo seus dados financeiros relativos à data-base de 31 de março de 2022, no Sistema do Banco Central do Brasil, conforme Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil.

Caso precisem do auxílio de nosso escritório para submeter tais informações, informamos que precisaremos receber os documentos e informações necessárias até a data de 24 de junho de 2022 (sexta-feira), para que possamos assegurar o cumprimento do prazo.

Brasil: Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)

Banking

Lembramos que até o final do mês de setembro (30 de setembro de 2021) é o prazo legal para as empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam Ativo ou Patrimônio Líquido em valor que exceda R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) cumprirem com a Declaração de Informações Econômico Financeiras, submetendo seus dados financeiros relativos à data-base de 30 de junho de 2021, no Sistema do Banco Central do Brasil, conforme Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil.

Caso precisem do auxílio de nosso escritório para submeter tais informações, informamos que precisaremos receber os documentos e informações necessários até a data de 28 de setembro de 2021, para que possamos assegurar o cumprimento do prazo.

Brasil: Prazo para a Declaração de Bens e Valores detidos no exterior para o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Peças de xadrez

Informamos que a partir do dia 1° de julho às 18 horas até 16 de agosto de 2021 inicia-se o prazo para a entrega do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (Censo) perante o Banco Central do Brasil (BACEN).

1. Quem deve prestar declarações ao Censo

1.1. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2020, tinham investimento direto de não-residentes, em qualquer montante;

1.2. Fundos de investimento com cotistas não residentes por meio de seus administradores; e

1.3. Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, todos referente à data-base de 31 de dezembro de 2020.

2. Prazo

As entidades mencionadas nos itens 1.1., 1.2. e 1.3. acima deverão providenciar o preenchimento da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros 2020 e enviá-la ao Banco Central do Brasil via internet no prazo compreendido entre 1° de julho às 18 horas e 16 de agosto de 2021.

A referida declaração estará disponível no site do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br e caso necessário, informações mais detalhadas sobre o Censo estão disponíveis no Manual do Declarante (https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cambiocapitais/Manual2020.pdf).

3. Quem está dispensado de apresentar a declaração para o Banco Central

3.1. Pessoas físicas;

3.2. Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

3.3. Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

3.4. Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

4. Documentação comprobatória

Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo.

Nosso escritório estará à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)

Banking

Lembramos que até o final do mês de março (31 de março de 2021) é o prazo legal para empresas receptoras de investimento estrangeiro cumprirem com a Declaração de Informações Econômico Financeiras, submetendo seus dados financeiros relativos à data-base de 31 de dezembro de 2020, no Sistema do Banco Central do Brasil, conforme Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil.

Caso precisem do auxílio de nosso escritório para submeter tais informações, informamos que precisaremos receber os documentos e informações necessários até a data de 15 de março de 2021 (segunda-feira), para que possamos assegurar o cumprimento do prazo.

Declaração de Bens e Valores Detidos no Exterior por Indivíduos e Empresas Residentes e Domiciliados no Brasil (“CBE”)

Banking

1. Informamos que, em atendimento à Resolução nº. 3.854 do Conselho Monetário Nacional de 27 de maio de 2010, e à Circular nº. 3.624, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06 de fevereiro de 2013, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil são obrigadas a declarar ao Banco Central os bens e valores que detém no exterior na date base de 30 de junho de 2020, em valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares) (ou seu equivalente em outras moedas) até 08 de setembro 2020 (terça-feira). Lembrando que as pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir com essa obrigação estarão sujeitas às sanções administrativas estabelecidas pelo Banco Central, o que poderá incluir multa de até R$125.000,00.
 
2. Caso o valor total dos bens e valores detidos no exterior, em cada data-base, seja inferior à quantia mencionada acima, fica dispensada a apresentação da declaração trimestral ao Banco Central.
 
3. Deverão ser declaradas ao Banco Central as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País:
 
a. depósitos em contas correntes no exterior;
 
b. empréstimos;
 
c. financiamentos (de exportação de bens e/ou serviços);
 
d. leasing e arrendamentos financeiros;
 
e. investimentos diretos;
 
f. investimentos em portfólio;
 
g. aplicação em derivativos financeiros; e
 
h. outros investimentos, incluindo investimentos em imóveis e em outros bens.
 
Nosso escritório não efetua este registro em nome de seus clientes, mas estará à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Latin Lawyer noticia transação assessorada por Trench Rossi Watanabe

Prédios

O portal Latin Lawyer, um dos principais veículos do trade Jurídico, divulgou o trabalho realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe em que assessorou os bancos coordenadores na estruturação envolvendo a captação de US$ 600 milhões pela Braskem por meio da emissão de títulos híbridos. O trabalho foi conduzido pelo sócio Luís Ambrósio e pelo associado Victor Guedes do grupo de Direito Bancário.

Leia aqui (somente para assinantes).

Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2018 (ano-base 2017)

Lembramos que, em conformidade com a Resolução n. 3.854, de 27 de maio de 2010, do Conselho Monetário Nacional, é obrigatória a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”).

Para o CBE 2018, aplicam-se os seguintes termos e condições:

1. Quem deve prestar declarações ao Censo:
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2017, possuíam bens e valores no exterior em quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) , ou seu equivalente em outras moedas.

2. Forma e Prazo:
De acordo com a regulamentação prevista na Circular n. 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, do Banco Central do Brasil (“Banco Central”), as pessoas enquadradas na hipótese prevista acima deverão providenciar o preenchimento da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2018 e enviá-la ao Banco Central, via internet, até as 18 horas de 5 de abril de 2018.

Referida declaração está disponível no site do Banco Central na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

3. Penalidades:
A falta de apresentação da declaração no prazo acima estabelecido sujeita o declarante a multa de até R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil Reais). A declaração feita em atraso, por outro lado, incita a aplicação de multa limitada a R$25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), conforme estabelece a Circular do Banco Central n. 3.857, de 14 de novembro de 2017.

4. Documentação comprobatória:
Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no CBE.

Infelizmente, nosso escritório não presta serviço de apresentação da declaração em nome de nossos clientes, porém estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico- Financeiras ao Banco Central (RDE-IED): 31/03/2018

Banking

Conforme o Art. 34-B, IV, da Circular 3.689/13, as sociedades sediadas no Brasil que são receptoras de investimento externo direto na data-base de 31 de dezembro de 2017 devem prestar a Declaração de Informações Econômico-Financeiras relativa a tal data-base no Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto (“RDE–IED”) do Banco Central (“SISBACEN”) , com prazo até o dia 31 de março de 2018.

É importante ressaltar que, caso a sociedade obrigada a declarar não o faça, estará sujeita a multa que poderá ser aplicada pelo Banco Central.

Mais uma vez, nosso escritório está à disposição para auxiliar seus clientes na apresentação da declaração. Entendemos as dificuldades que algumas empresas possam ter em finalizar seu balanço de 31 de dezembro de 2017 ainda em março, mas, por outro lado, considerando que todas a empresas receptoras de investimento estrangeiro precisam efetuar este registro até 31 de março de 2018, o volume de registros a serem efetuados nesse prazo será significativo. Assim, é imprescindível que os clientes que queiram nossa assistência para esse registro, nos enviem seu balanço de 31 de dezembro de 2017 devidamente assinado o quanto antes e no máximo até 15 de março de 2018. Caso isso não seja possível, solicitamos que entrem em contato conosco nesse prazo máximo, para que possamos discutir as soluções, garantindo assim que tenhamos tempo hábil para o registro tempestivo da declaração.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
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31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

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