Atalho

Decreto instala a recém-criada Agência Nacional de Mineração

mineração

O Decreto nº 9.587/18, publicado no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2018, instala a Agência Nacional de Mineração (“ANM”), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (“DNPM”), que será extinto. O Decreto entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 5 de dezembro de 2018.

A ANM é a agência vinculada ao Ministério de Minas e Energia e terá como finalidade a gestão dos recursos minerais da União, a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais do País, assumindo as competências para: (i) notificar e realizar vistorias; (ii) autuar infratores às normas minerárias e impor sanções; (iii) adotar medidas acautelatórias como de interdição e paralisação; e (iv) comunicar a outros órgãos competentes a eventual ocorrência de infração, quando for o caso.

Além disso, o Decreto estabeleceu a estrutura regimental interna da agência que será composta por uma diretoria colegiada de cinco diretores, bem como delimitou as suas respectivas competências e atribuições.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou informações adicionais.

Criada a Agência Nacional de Mineração

mineração

No dia 27.12.2017 foi sancionada a Lei nº 13.575/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Surgida a partir da conversão da MP nº 791/2017, a nova lei fez parte do pacote de três medidas provisórias que visavam modernizar o setor, junto com a MP nº 789/2017, já convertida na Lei nº 13.540/2017, sobre a nova base de cálculo e alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), e a MP nº 790/2017, ainda em trâmite legislativo, que visa a alteração do Código de Mineração.

A ANM terá como finalidade a regulação e fiscalização de atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos minerais do país e será gerida por uma Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores sem designação específica, com mandato fixo de 4 anos, permitida uma única recondução.

Além disso, a nova agência herdará as atribuições do DNPM relativas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), ficando responsável pela regulação, fiscalização, arrecadação e cobrança dos créditos governamentais decorrentes da atividade minerária, bem como sucederá a extinta autarquia nos litígios judiciais e administrativos em curso e naqueles que virem a ser distribuídos posteriormente à publicação da Lei.

Por fim, entre os diversos vetos, o Presidente Michel Temer excluiu a polêmica previsão de criação da Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias – TFAM.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin